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Decreto Estadual de São Paulo nº 11522, de 5 de maio de 1978

Nº 11522/1978

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DECRETO N. 11.522, DE 5 DE MAIO DE 1978

Classifica função na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada, na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Divisão Regional Agrícola de Campinas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, de que trata o Decreto n.° 11.138, de 03 de fevereiro de 1978.
Art. 2.
- O Secretário da Agricultura fixará, por meio de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo,aos 5 de maio de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias

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