São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11508, de 4 de maio de 1978
Nº 11508/1978
DECRETO N. 11.508, DE 4 DE MAIO DE 1978
Classifica função na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pró-labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais