Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11508, de 4 de maio de 1978

Nº 11508/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 11.508, DE 4 DE MAIO DE 1978

Classifica função na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pró-labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica classificada na Secretaria da Fazenda, para efeito de atribuição de «pró-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de Chefe de Seção, referência «19», destinada à Seção de Depósito - DA-7 - da Diretoria da Dívida Ativa, da Coordenação da Administração Tributária, criada pelo Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.
Art. 2.
- O Secretário da Fazenda fixará mediante Ato específico, o valor do «pro-labore» a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo