São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11076, de 9 de janeiro de 1978
Nº 11076/1978
DECRETO N. 11.076, DE 9 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre aplicação do artigo 4.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, aos Fundos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.