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Decreto Estadual de São Paulo nº 11002, de 26 de dezembro de 1977

Nº 11002/1977

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DECRETO N. 11.002, DE ... DE DEZEMBRO DE 1977

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, item XX, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados ao Doutor Murillo Macêdo, Titular da Pasta da Secretaria da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à etetivação de emprestimos externos, totalizando o valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares), devidamente autorizados pela Lei n.º 1.367, de 2 de agosto de 1977 e Resoluções do Senado Federa n.os 82 e 145, datadas respectivamente de 7 de outubro de 1977 e 4 de dezembro de 1977.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

Onde se lê: Decreto n.° 11 002, de ... de dezembro de 1977

Leia-se: Decreto n.° 11.002, de 26 de dezembro de 1977

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