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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10983, de 19 de dezembro de 1977

Nº 10983/1977

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DECRETO N. 10.983, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam classificadas, na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, na referência «CD-7», 2 (duas) funções de Supervisor de Equipe Técnica destinadas às Equipes Técnicas, da Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba do Gabinete do Secretário, criadas pelo Decreto n.° 52.626 de 26 de Janeiro de 1971.
Art. 2.
- O Secretário da Promoção Social fixará, mediante Ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos a servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções de que trata o artigo
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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