São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10828, de 30 de novembro de 1977
Nº 10828/1977
DECRETO N. 10.828, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Inclui no Anexo 1 do Decreto n. 9.664, de 5 de abril de 1977, a função que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Rafael Baldocci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais