São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1046, de 13 de fevereiro de 1973
Nº 1046/1973
DECRETO N. 1.046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação necessárias a execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do Rio Paraiba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União,
de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956 e parágrafo único, do
Artigo 3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro, de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.