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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10337, de 13 de setembro de 1977

Nº 10337/1977

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DECRETO N. 10.337, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Inclui e exclui cargos do Anexo I do Decreto n.° 5.892, de 12 de março de 1975, que dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Anexo I do Decreto n.° 5.892, de 12 de março de 1975, os cargos abaixo discriminados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Ficam excluídos do Anexo I do Decreto n.° 5.892, de março de 1975,os cargos abaixo discriminados na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1975.

Palácio dos Bandeirantes,13 de setembro de 1977.

Francisco Henrique Fernando de Barros,Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Péricles Eugênio da Silva Ramos,Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de setembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficias

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