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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10135, de 17 de agosto de 1977

Nº 10135/1977

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1 Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 10.135, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Altera a redação do

1

Art. 1.
- O
§ 1° do artigo 1.°, do Decreto n.º 52.810, de 06 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

«

§ 1ºº - o benefício somente será concedido, quando mediar, entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo igual ou inferior a noventa minutos.»

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário daSaúde

Antonio Erasmo Dias, Secretdrio da Segurança Pública

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Mainly Neto, Secretário de Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Afranio de Oliveira, Secretário de Estado-Chete da Casa Civil

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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