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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 7 de novembro de 1969

Nº 0/1969

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1969

Aprova o Regimento Interno de Conselho Estadual de Promoção Social

Retificação

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 2.º e 9.º do Decreto 51.233, de 13 de janeiro de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado e passa a fazer parte integrante do presente decreto, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social.

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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