São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 7 de julho de 1971
Nº 0/1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que com a paralisação das atividades da Estrada de Ferro Bragantina, o seu acervo deveria integrar o patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana S.A., "ex-vi" do Artigo 15 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969;
Considerando, entretando, que tais bens não foram, ainda, incluídos no capital social da referida ferrovia, continuando portanto, sob a propriedade da Fazenda Pública administrados pela Secretaria dos Transportes e sob a guarda da Estrada de Ferro Sorocabana S/A;
Considerando que o "FUMEST" - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, órgão da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, no desempenho de suas atividades firmou convênio com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista para urbanização e paisagismo de uma área de terreno do acervo da ex-Estrada de Ferro Bragantina, situada naquêle Município.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da jurisdição administrativa da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, uma área de terreno do acervo da ex-Estrada de Ferro Bragantina, com, aproximadamente 55.180 m², siatuada no Município de Bragança Paulista, compreendida pelo Lago do Taboão, no bairro do mesmo nome, no local onde está situado o prédio do antigo depósito de locomotivas, naquela extinta ferrovia, que assim descreve:
As divisas desta área se iniciam em um ponto A afastado aproximadamente 13,00 m do antigo km 51, 47,00 m, ao lado esquerdo sentido crescente da quilometragem, aí seguem em reta paralelamente do eixo da antiga linha por mais ou menos 22,00 m, até o ponto B, aí defletem à esquerda 49,00 e seguem pela cêrca divisória por mais ou menos 126,00m até o ponto 6, daí, defletem à esquerda e seguem pelo limite divisório por mais ou menos 80,00m até o ponto E, aí defletem à esquerda e seguem pela cêrca divisória por mais ou menos 102,00 m até o ponto F, aí defletem à direita 90.º e seguem pela cêrca divisória por mais ou menos 2,50 até o ponto G, aí defletem à esquerda e seguem pela cêrca divisória em seguimentos de retas e curvas por mais ou menos 50,00 até o ponto H, afastado mais ou menos 18,00 m do eixo da antiga linha, em normal ao antigo quilômetro 52-453, aí seguem reta por mais ou menos 34,00m até o ponto I, afastado mais ou menos 13,50 do eixo da antiga linha, em normal ao antigo km 51-469, aí seguem em reta pelo limite divisório por mais ou menos 157,00m até o ponto J, aí defletem à direita 43º30 e seguem reta por mais ou menos 238,00 até o ponto K, aí defletem à direita 48º30 e seguem reta por mais ou menos 138,00 m, até o ponto L, aí deflete 60.º e seguem em reta por mais ou menos 94,00m até o ponto A, origem. Confinando em AB, BC, CD com Antônio Valério ou Sucessores, em DE, EF, FG e GH com a rua Teixeira, em HI com a Estrada de Ferro Bragantina, m IJ, JK, KL e parte de La com quem de direito e o restante de LA com a serraria Fremar e Estrada de Ferro Bragantina.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angelia Galiazzi, Responsável pelo S.N..A.