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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 6 de março de 1970

Nº 0/1970

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Pripridade I de que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969

Art. 2.
- As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil; aos 6 de março de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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