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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 3 de setembro de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável do C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.P.) a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Riberião Prêto:

Instrutora do Departamento de Biologia (Disciplina de Zoologia), a se exercida pela sra. Maria Madalena Teles Gomes da Silva - (Proc. 177-70 - FFCLRP - Parecer CPRTI. n.º 497-70).

Instrutor do Departamento de Biologia (Disciplina de Zoologia), exercida pelo sr. Emile George Merinfeld. (Proc. n. 176-10 - FFCLRP - Parecer CPRTI n. 500-70).

Art. 2.
- Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.

Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação

Publicação na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970

Maria Angélica galiazzi, responsável pelo S. N. A.

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