São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 3 de abril de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970
Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da PrioridadeI de que trata o Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.