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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 3 de abril de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970

Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da PrioridadeI de que trata o Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 14.441.123,00 (catorze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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