Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 29 de outubro de 1970

Nº 0/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 'II de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969: Universidade de São Paulo:

Art. 2.
- As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1970.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo