São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 29 de outubro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 'II de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1970.