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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 27 de novembro de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 'II de que trata o Decreto n.o 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das Unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 1.412.302,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e dois cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.o 52.334, de 29 de dezembro de 1969.

Art. 2.
- As despesas relativas á programaçõess liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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