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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 26 de setembro de 1969

Nº 0/1969

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Casa Civil

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a outorga de gratificação de representação aos Assesssores do Gabinete do Procurador Geral da Justiça do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Aos Assessores do Gabinete do Procurador Geral da Justiça do Estado, de que trato o artigo 12, da Lei n. 10.165 de 28 de junho de 1968, poderá ser atribuída gratificação de representação, a juizo do Secretário da Justiça.
Art. 2.
- A gratificação, de que trata o artigo anterior, não poderá exceder o limite estabelecido para a outorga de retribuição de igual natureza aos Assessores Técnicos de Gabinete dos Secretários de Estado.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de julho de 1.969.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1.969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1.969.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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