São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 26 de setembro de 1969
Nº 0/1969
Casa Civil
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a outorga de gratificação de representação aos Assesssores do Gabinete do Procurador Geral da Justiça do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de julho de 1.969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.