Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 25 de agosto de 1971

Nº 0/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971

Relota cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da lei 9.717|67

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado do QE para o QSE, um (1) cargo de Servente, da Parte Permanente da Tabela III, referência "4", grau "A", provido em caráter efetivo pelo sr. Antônio Rodrigues Origuela, RG. 3.989.036, das Escolas Agrupadas da Fazenda Santa Cruz, em Narandiba, ficando lotado na Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente, dat CEBN. da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- No presente exercício as despesas correrão por conta da verba própria da repartição de origem.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo