São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 23 de abril de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1970
Aprova o Plano Especial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, relativo ao Decreto-lei de 14 de abril de 1970, que dispde sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.