São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 21 de setembro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A despesa relativa á programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.