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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 21 de setembro de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação da unidade abaixo discriminando, no valor de Cr$ 153.960,00 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - A despesa relativa á programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial

Código 04

Art. 3.
- Êsta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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