Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 21 de julho de 1970

Nº 0/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I e dá outra providência.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969 (Proc. SEP-593-70).

Art. 2.
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11 de maio de 1970, que trata de aprovação de Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I, no valor de Cr$ 3.150.000,00, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Palácio dos Bandeirantes. 21 de julho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo