São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 21 de julho de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I e dá outra providência.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11 de maio de 1970, que trata de aprovação de Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I, no valor de Cr$ 3.150.000,00, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.