São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 18 de novembro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Prioridade II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.