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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 18 de novembro de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Prioridade II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreto:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969: Cr$ Cr$ Universidade de São Paulo (Proc. 24 252-70-USP).

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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