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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 16 de março de 1972

Nº 0/1972

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Casa Civil

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei n.º 9.717 de 30-1-67

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado na Secretária de Economia e Planejamento, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência «20», do QSA-PP-III, lotado no Instituto Geográfico e Geológico da Secretária da Agricultura, vago em decorrência do falecimento do senhor Henrique Huseman Faber.
Art. 2.
- Fica relotado na Secretária da Agricultura, 1 (um) cargo vago de Sociólogo referência «20». do QSEP-PP-III, criado pela Lei n.º 9.362, de 31-5-66 e lotado na Secretaria de Economia e Planejamento.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1972.

LAUDO NATEL

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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