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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 14 de setembro de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade de que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUlO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das Unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Art. 2.
- As despesas relativas ds programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente;

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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