São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 14 de setembro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade de que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUlO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.