São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 14 de maio de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
G S. n.º 662
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto, que altera a Programação Orçamentária da Despesa para o corrnte exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
A medida ora proposta se destina a atualizar a Programação Orçamentária da Despesa, introduzindo-lhe as modificações tornadas indispensáveis em consequência da promulgação do Decreto de 4 de maio de 1970.
Os créditos adicionais, já abertos no correr dêste exercício, para suplementar dotações insuficientemente estimadas por diversas Secretarias, tornaram necessária a inclusão dêsses novos recursos na mencionada Programação Orçamentária, de modo a adequá-la à nova situação e a permitir um eficiente acompanhamento da execução orçamentária.
Por outro lado, a liberação da parcela de 10% da Quota de Regularização impôs o remanejamento das dotações que figuram na aludida Quota, para a 2.ª Parcela Trimestral de acôrdo com o preceituado no citado Decreto de 4 de maio corrente. Neste remanejamento, foram observadas as regras estabelecidas para o rateio na conformidade do disposto no Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969, que fixou as normas para a execução orçamentária do corrente exercício.
Estas Senhor Governador, as razõs da medida ora proposta.
Reitero a Vossa Excelêcia a segurança do meu mais alto aprêço.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onde se lê:
Artigo 2.º - Fica suplementada e reduzida, de acôrdo com os Decretos de 1.º de janeiro de 1970 .. .. .. .. .. .. .. ..
Leia-se: