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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 11 de maio de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 19.202.417,00 (dezenove milhões,duzentos e dois mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos .III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

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