Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR Nº 999, de 04 de dezembro de 1964.
Nº 999/1964
Aprova proposta orçamentária do município de Ganchos.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250 de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
RECITAS CORRENTES
Tributária Cr$ 1.150.000,00
Patrimonial Cr$ 20.000,00
Transferencia Correntes Cr$ 6.300.000,00
Diversas Cr$ 90.000,00
Total Cr$ 7.560.000,00
PODER LEGISLATIVO
01- Câmara de Vereadores Cr$ 166.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 350.000,00
02 – Setor de expediente e Contabilidade Cr$ 580.000,00
03 – Setor de tesouraria e Fiscalização ( Despesas próprias ) Cr$ 775.000,00
03 – Setor de tesouraria e Fiscalização ( Encargos Gerais) Cr$ 308.000,00
04 – Setor de segurança Pública Cr$ 40.000,00
05 – Setor de saúde Pública Cr$ 269.000,00
06 – Setor de educação Pública Cr$ 1.399.830,00
07 – Setor da Agricultura Cr$ 160.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação Cr$ 1.645.000,00
09 – Departamento Mundial de Estradas de Rodagem Cr$ 1.867.170,00
TOTAL Cr$ 7.560.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 DE DEZEMBRO DE 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente