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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9985, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9985/1995

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 01 (um) cargo de Professor III-LP-OI-I-MAG-07-A.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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