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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 851, de 08 de maio de 1996

Nº 851/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá execução a Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica reduzido do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Professor III-LP-0l-I-MAG-07-A, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, transposto para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa pela Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995, de que é titular ZILA FALLCK BORTOLINI, matrícula nº 209.902-0-01.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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