Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 851, de 08 de maio de 1996
Nº 851/1996
Dá execução a Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA