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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9955, de 17 de novembro de 1995

Nº 9955/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 9.039, de 17 de maio de 1993, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao art. 1º da Lei nº 9. 039, de 17 de maio de 1993, fica outorgada a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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