Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9955, de 17 de novembro de 1995
Nº 9955/1995
Altera a Lei nº 9.039, de 17 de maio de 1993, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.