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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9039, de 17 de maio de 1993

Nº 9039/1993

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado de Santa Catarina - SIFFESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

LEI 9.955/95 (Art. 1º) – (DO. 15.309 de 20/11/95)

Ao art. 1º da Lei nº 9. 039, de 17 de maio de 1993, fica outorgada a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis."

Art. 2.
Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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