Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9039, de 17 de maio de 1993
Nº 9039/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9.955/95 (Art. 1º) – (DO. 15.309 de 20/11/95)
Ao art. 1º da Lei nº 9. 039, de 17 de maio de 1993, fica outorgada a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis."
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.