Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9954, de 17 de novembro de 1995
Nº 9954/1995
LEI Nº 9.954, de 17 de novembro de 1995
Suprime a alínea “c” do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica suprimida a alínea “c” do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Revisada em 12/07/07 - vlf
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.