Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9954, de 17 de novembro de 1995

Nº 9954/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9.954, de 17 de novembro de 1995

Suprime a alínea “c” do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica suprimida a alínea “c” do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Revisada em 12/07/07 - vlf

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo