Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5952, de 14 de outubro de 1981
Nº 5952/1981
Dá nova redação ao art. 7º, da lei nº 5.867, de 27.04.81
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º O empenhamento da despesa será efetuado pela repartição detentora dos recursos para esse fim consignados em seu Orçamento, ouvida a Secretaria da Fazenda no que diz respeito à não existência de débito de prestação de contas de subvenção anteriormente recebida do Estado, e à vista dos seguintes documentos:
LEI 9.954/95 (Art. 1º) – (DO. 15.309 de 20/11/95)
“Fica suprimida a alínea ''c'' do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.”
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.