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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9924, de 29 de setembro de 1995

Nº 9924/1995

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Cria o Município de Bandeirante, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Bandeirantes, desmembrado do Município de São Miguel d’Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e de parte da área territorial dos Municípios de Belmonte e Descanso. (Redação dada pela Lei 10.523, de 1997).
Art. 2.
O Município de Bandeirante, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Bandeirante, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Bandeirante, passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Paraíso:

Inicia no rio Peperi-Guaçú, no Marco de Divisa nº 225 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45'00”S e long. 53º42'47”W), segue pelo divisor de águas dos arroios Tateto e Grápia, passando pelos pontos de cotas altimétricas nºs 519m, 546 m e 547 m até a nascente de um afluente da margem direita do rio das Flores Marco de Divisa nº 224, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43'15"S e long. 53º41'03"W), desce por este até sua foz no rio das Flores (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43'00”S e long. 53º39'48”W), desce por este até sua foz no rio do Índio, sobe por este até a foz do córrego do Sabedote (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41'05”S e long. 53º35'42"W) .

B - Com o Município de São Miguel d'Oeste:

Inicia no rio do Índio, na foz do córrego Sabedote (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41'05"S e long. 53º35'42”W), seque pelo travessão de terras até a divisa dos lotes coloniais 160 e 161 Marco de Divisa nº 472 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º44’48”S e long. 53º35'20"W), seque por esta divisa até encontrar a sanga Lupulo Marco de Divisa nº 473 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45'33”S e long. 53º35'24”W), desce por esta até sua foz no Arroio Caxias (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45'41"S e long. 53º35'10”W), desce por este até o Marco de Divisa nº 474 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48'04”S e long. 53º35'12”W).

C - Com o Município de Descanso

Inicia no Marco de Divisa nº 474 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48'04”S e long. 53º35'12"W), no arroio Caxias, desce por este até sua foz no rio Famoso.

D - Com o Município de Belmonte:

Inicia na foz do arroio Caxias, no rio Famoso, desce por este até sua foz no rio das Flores e por este abaixo até sua foz no rio Peperi-Guaçu.

E - Com a República Argentina:

Inicia na foz do rio das Flores, no rio Peperi-Guaçu, sobe por este até o Marco de Divisa nº 225 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45'00”S e long. 53º42'47"W), inicio desta descrição.

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São Miguel d'Oeste.
Art. 5.
A instalação do Município de Bandeirante dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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