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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10523, de 30 de setembro de 1997

Nº 10523/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Art. 1º da Lei nº 9.924, de 29 de setembro de 1995, que criou o Município de Bandeirante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1º da Lei nº 9.924, de 29 de setembro de 1995 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art.1º Fica criado o Município de Bandeirantes, desmembrado do Município de São Miguel D’Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e de parte da área territorial dos Municípios de Belmonte e Descanso.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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