Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9901, de 31 de julho de 1995

Nº 9901/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica criado e incluído no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constantes do anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas a Lei n° 8.034, de 18 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

QUANTIDADE

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIA

85

Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA

Fiscal de Tributos Estaduais

14 a 15

A J

10

Ocupações de Nível Superior – NOS

Auditor Interno

13 a 15

A J

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo