Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9901, de 31 de julho de 1995
Nº 9901/1995
Cria no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Florianópolis, 31 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIA
85
Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA
Fiscal de Tributos Estaduais
14 a 15
A J
10
Ocupações de Nível Superior – NOS
Auditor Interno
13 a 15
A J