Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9862, de 04 de julho de 1995
Nº 9862/1995
Cria o Município de Paial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.023/95 ( Art.1º) – (DO. 15.334 de 26/12/95)
“O art. 1º da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara.”
A - Com o Município de Seara: inicia no rio Irani na foz da sanga Decezare (coordenada geográfica aproximada lat. 27°09'32" S e long. 52°30'20" W), sobe por esta até sua nascente Marco de Divisa n° 514 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°09'44” S e long. 52°30’00” W), segue por uma linha seca e reta até a foz da sanga Salvador Martins da Silva no lajeado José Albino (coordenada geográfica aproximada lat. 27°09'59” S e long. 52°29'48” W), segue por este até a foz da sanga Manega, sobe por esta até sua nascente Marco de Divisa n° 515 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°10’26” S e long. 52°28'14” W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado José Albino e no Ariranha até a nascente da sanga Uru Marco de Divisa n° 516 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°10'13” S e long. 52°27’40" W), desce por esta até sua foz no rio Ariranha, sobe por este até a divisa do lote n° 520 Marco de Divisa n° 517 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°10'51” S e long. 52°25'55” W), segue por uma linha seca e reta até a divisa do lote n° 544 Marco de Divisa n° 518 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°11'24" S e long. 52°25'16" W), segue por uma linha seca e reta até a divisa do lote n° 549 Marco de Divisa n° 519 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°10'54” S e long. 52°24'44” W), segue por uma linha seca e reta até o rio Ariranhazinho Marco de Divisa n° 520 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°11'22” S e long. 52°24'05" W).
B - Com o Município de Itá: inicia na divisa do lote n° 549 no rio Ariranhazinho Marco de Divisa n° 520 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°11'22" S e long. 52°24’05” W), desce por este até sua foz no rio Uruguai.
C - Com o Estado do Rio Grande do Sul: inicia na foz do rio Ariranhazinho, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Irani .
D - Com o Município de Chapecó: inicia no rio Uruguai, na foz do no Irani, sobe por este até a foz da sanga Decezare (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09’32” S e long. 52°30’20” W), início desta descrição.
Florianópolis, 04 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 13/03/06, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(afc.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.