Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10023, de 26 de dezembro de 1995
Nº 10023/1995
Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, que cria o Município de Paial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara."
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.