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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10023, de 26 de dezembro de 1995

Nº 10023/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, que cria o Município de Paial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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