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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9840, de 05 de maio de 1995

Nº 9840/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial em favor de Encargos Gerais do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 17.913.893,00 (dezessete milhões, novecentos e treze mil e oitocentos e noventa e três reais), em favor de Encargos Gerais do Estado, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:

6400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Atividade Obrigações Patronais Objetivo Atender despesas com a Quota Previdenciária devida pelo Estado ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

Código 6401.03070212.161

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3113.00 (00) Obrigações Patronais .R$ 17.913.893,00

Parágrafo únicoO valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no art. 4° da Lei n° 1.175, de 21 de outubro de 1994.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l° de janeiro de l995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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