Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9826, de 18 de janeiro de 1995
Nº 9826/1995
"§ 9º Nas operações com veículos automotores classificados:
8703.219900,
8703.22.0101,
8703.22.0199,
8703.22.0201,
8703.22.0299,
8703.22.0400
8703.22.0501,
8703.22.0599,
8703.22.9900,
8703.23.0101,
8703.23.0199
8703.23.0201,
8703.23.0299,
8703.23.0301,
8703.23.0399,
8703.23.0401,
8703.23.0499,
8703.23.0500,
8703.23.0700,
8703.23.1001,
87.03.23.1002,
8703.23.1099,
8703.23.9900,
8703.240101,
8703.24.0199,
8703.24.0201,
8703.24.0299,
8703.24.0300,
8703.24.0500,
8703.240801,
8703.24.0899,
8703.24.9900,
8703.32.0400,
8703.32.0600,
8703.33.0200,
8703.33.0400,
8707.33.0600,
8703.33.9900,
8704.21.0200 e
8704.31.0200 e
na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH - nas operações sujeitas á retenção e ao recolhimento do imposto por substituição tributária, relativamente ás operações subsequentes, a alíquota do imposto fica reduzida para:
8701.20.9900,
8702.10.0100,
8702.10.0200,
8702.10.9900,
8704.21.0100,
8704.22.0100,
8704.23.0100,
8704.31.0100,
8704.32.0100,
8704.32.9900,
8706.00.0100, e
8706.00.0200
da NBM/SH, a alíquota do imposto fica reduzida para:
Altera a Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de janeiro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.