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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9817, de 29 de dezembro de 1994

Nº 9817/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756 de 28 de setembro de 1989, modificado pelas Leis nºs 8.621, de 22 de maio de 1992 e 9.173, de 23 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.............................................................................................................

.....................................................................................................................................................

II ‑ Associações de Bairros, Centros Comunitários, Sindicatos Rurais de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos, e Entidades assistenciais sem fins lucrativos."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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