Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9817, de 29 de dezembro de 1994
Nº 9817/1994
Altera a Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º.............................................................................................................
.....................................................................................................................................................
II ‑ Associações de Bairros, Centros Comunitários, Sindicatos Rurais de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos, e Entidades assistenciais sem fins lucrativos."
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.