Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9815, de 27 de dezembro de 1994
Nº 9815/1994
Institui o "Diploma Benemérito por Serviço Relevante" às pessoas físicas que doarem voluntária e sistematicamente sangue ao HEMOSC e às jurídicas que apoiarem campanhas para tal fim, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.466/00 (Art. 1º) – (DO 16.451 de 10/07/00)
“Os arts. 2º e 4º da Lei nº 9.815, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: Farão jús ao Diploma instituído por esta Lei:
.................................................................................................................................
LEI 11.466/00 (Art. 1º) – (DO 16.451 de 10/07/00)
“Os arts 2º e 4º da Lei nº 9.815, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................... O HEMOSC ou as Associações de Doadores de Sangue, sem fins lucrativos e devidamente legalizadas, em conjunto ou separadamente, comunicarão ao Poder Legislativo Estadual, até o dia 25 de outubro de cada ano, a lista das pessoas físicas e jurídicas que atenderem aos critérios fixados nesta Lei.”
Florianópolis, 27 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 11/02/04, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(cls.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.