Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11466, de 06 de julho de 2000
Nº 11466/2000
Dá nova redação e acresce parágrafos aos arts. 2º e 4º da Lei nº 9.815, de 27 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Farão jus ao Diploma instituído por esta Lei:
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Florianópolis, 06 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.