O Artigo 3º da Lei 8.646, de 04 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação."Art. 3º O Conselho Estadual de Desportos - CED - será constituído de 21 (vinte e um) membros:
Ipelo Diretor Geral da Fundação Catarinense de Desportos, como membro nato;
IIpelos seguintes membros nomeados pelo Governador do Estado:
a)06 (seis) representantes escolhidos dentre pessoas de notória e reconhecida capacidade e experiência em assuntos desportivos;
b)02 (dois) representantes indicados pelas Federações Desportivas de Santa Catarina;
c)04 (quatro) representantes das regiões desportivas indicados pelos municípios delas participantes:
d)01 (um) representante da Associação dos Profissionais de Educação Física de Santa Catarina;
e)01 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina;
f)01 (um) representante das Escolas de Educação Física de Santa Catarina;
g)01 (um) representante de clubes filiados às Federações Desportivas de Santa Catarina;
h)01 (um) representante de atletas que estejam registrados na FESPORTE e/ou em Federações Desportiva de Santa Catarina;
i)01 (um) representante dos árbitros que atuam nos eventos da FESPORTE e/ou em Federações Desportiva de Santa Catarina;
j)01 (um) representante dos treinadores desportivos que atuam em eventos da FESPORTE e /ou das Federações Desportivas de Santa Catarina;
1)01 (um) representante de empresas patrocinadoras de atividades desportivas em Santa Catarina.
§ 1ºOS Conselheiros referidos no inciso II, alínea “a”, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, devendo ser assegurada a renovação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos membros a cada período de 02 (dois) anos.
§ 2ºOs Conselheiros referidos no inciso II, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, e “l” terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 3ºNa hipótese dos órgãos ou entidades referidas no inciso II, letras “b” a “l”, não indicarem seus representantes respectivos no prazo estabelecido, cabe ao Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto promover o preenchimento da vaga”.