Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 974, de 08 de junho de 1964
Nº 974/1964
Aprova termo de convênio.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso II do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
CONVÊNIO, O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, têm justo e acordado o seguinte:
1 – Que por convênio celebrado em 15 de junho de 1961, no Palácio Iguaçu, em Curitiba, o Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul.
2 – Que o referido convênio foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 1.528, de 21 de agosto de 1961 do Estado do Rio Grande do Sul; Lei nº 744, de 17 de agosto de 1961, do Estado de Santa Catarina; e Resolução nº 7, de 17 agosto de 1961 do Estado do Paraná.
3 – Que, pelo presente, ajustaram os convenientes, retificar e ratificar dito instrumento, para alterar os seguintes artigos:
4 – Que isso posto, ratificando o mencionado Instrumento de 15 de junho de 1961, em todos os termos, cláusulas e condições, aqui não expressamente alteradas, firmam o presente, a fim de que forme com aquele, um todo único indivisível para todos os fins de direito.
Curitiba, 23 de dezembro de 1963
NEY BRAGA - GOVERNADOR DO PARANÁ - PRESIDENTE DO CODESUL
CELSO RAMOS - GOVERNADOR DE SANTA CATARINA - VICE-PRESIDENTE DO CODESUL
ILDO MENEGHETTI - GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL -VICE-PRESIDENTE DO CODESUL.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de junho de 1961
IVO SILVEIRA
Presidente