Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 744, de 17 de agosto de 1961
Nº 744/1961
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O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com art. 31 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
I O CONVÊNIO
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ,
reconhecendo a necessidade da instituição de órgãos de planejamento e investimentos para o desenvolvimento regional, acordam e firmam o presente Convênio, que cria o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CODESUL) e o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), o qual se regerá pelas seguintes disposições:
1.Os Governantes dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Paraná, em reunião realizada na cidade de Curitiba, em consonância com as sugestões levadas ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, na Conferência de Florianópolis, e honrado compromisso assumido com Sua Excelência, na capital Catarinense, firmam o Convênio de criação do Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul e do Banco.
Os governos dos três Estados, nesta oportunidade, definem os dois órgãos como instrumentos essenciais ao planejamento e à execução da política de desenvolvimento da região Meridional do Brasil, reafirmando o caráter imperativo, de alta urgência e inquestionável essencialidade dos referidos institutos.
2. O processo de desenvolvimento, levado a termo nos últimos anos, além de ter agravado os desequilíbrios regionais que caracterizam a economia brasileira, e dos quais se constituírem exemplos clássicos a Amazônia e o Nordeste, suscitou o aparecimento de novas áreas de desníveis, que se revelam, de forma sensível no Extremo Sul do Pais.
3. Esse processo não levou em consideração que o Brasil, mais do que um País, é um continente, uma Nação de dimensões continentais. Não levou em consideração que a economia brasileira não é um sistema de vasos comunicantes. Não atentou para o fato de que no País se superpõem vários estágios econômicos localizados em área que não se comunicam. Não considerou que, se somos uma federação política, ainda não constituímos uma federação econômica, no sentido unificado desta expressão. Tendo esquecido que somos uma federação de economias regionais dispares, não totalmente integradas, adotou para o País uma política econômica e financeira cujo pressuposto era justamente o contrário daquele que constituiu a realidade brasileira. Adotou, assim, uma política econômica-financeira unitária para um País economicamente heterogêneo.
4. Porque esqueceu que somos uma Nação composta de partes heterogêneas, na qual cada uma das partes (regiões) têm marcadas peculiaridades, que exigem tratamento diferenciado, o Governo Federal não considerou, no nível da planificação nacional, que determinadas medidas poderiam ter efeitos propulsores na área A; tornaram-se inócuas na área B; exercer efeitos inibitórios ou regressivos na área C, ou ainda produzirem lesões graves e de difícil restauração, na área D. Em conseqüência desta política uniforme, todas as suas decisões econômico-financeiras vieram agravar o processo das disparidades regionais.
5. A eliminação dos desequilíbrios regionais é a tarefa que desafia, hoje, os homens públicos do Brasil.
Nenhuma outra a sobreleva em importância, sob os aspectos econômicos, sociais ou políticos.
Economicamente, aquela eliminação implica, em última instância, na criação da economia brasileira com um sistema integrado. Socialmente, importa na elevação dos níveis da vida da esmagadora maioria da população brasileira, hoje atravessando uma fase de crescimento demográfico inquietantemente explosivo.
Do ponto de vista político, a correção das disparidades regionais, descreve um ciclo que vai da revitalização da norma federativa à garantia da intangibilidade da Unidade Nacional.
6. Já não se pode mais discutir a imperatividade da eliminação dos desequilíbrios regionais. Aceito esse pressuposto, cabe reconhecer que o Poder Público Federal sente-se, hoje, ante o imperativo de, ao rever sua política econômica-financeira, ajustá-la aos propósitos e objetivos de uma programação que, sendo simultaneamente regional e nacional, conduza à eliminação daqueles desníveis.
7. É, aliás, o que, com clarividência, preconiza o atual Governo da República. A essas diretrizes obedeceu a elaboração do Plano Qüinqüenal, cuja execução Sua Excelência o Senhor Presidente Jânio Quadros anuncia para breve. As linhas desse plano foram traçadas de molde a evitar que as programações regionais e programação nacional se fizessem desarticuladamente. O atual Governo da República consagra, assim, a regra da planificação convergente. Para tanto, inicialmente, faz-se mister que as programações se tornem indivisíveis, de maneira que a estratégia geral do desenvolvimento nacional seja fixada como ponto de inspiração e não só de intersecção da programação regional Vale dizer: - não basta que a última se correlacione com a primeira, antes é preciso que a primeira, além de fornecer as metas gerais, deva atuar como complemento da programação regional. Assim, é essencial que regiões e Estados estejam presentes no momento da fixação da estratégia geral. Também é assim indispensável que a União esteja presente no momento das decisões da esfera regional e do Poder Público Estadual.
8. Essa correlação conduz à maior racionalização dos esforços do desenvolvimento. Ela favorece o máximo de resultados, para um menor emprego de recursos, de que somos tão carentes. Além disso, ao mesmo tempo em que evita que o administrador estadual e as comunidades regionais assumam posições predatórias contra a União, evita que esta se revista de poderes crescentes no comando dos recursos nacionais, e, em conseqüência, passe a distribuí-los de forma lesiva ao espírito federativo.
9. A programação regional integrada na programação nacional e pressupondo a clara compreensão dos objetivos globais do desenvolvimento, tem ainda a vantagem de eliminar definitivamente do País a concepção tendente a só admitir a ação federal como prestação de socorros às comunidades regionais, em épocas de calamidade pública, ou ainda a ação federal como meramente assistencial, fato que deprime as comunidades regionais, por ela alcançadas .
10. Estabelecidas estas premissas, temos que, no caso brasileiro, a política das disparidades regionais conduz obrigatoriamente à adoção de uma política econômica-financeira diferenciada, política que se inspire no tratamento adequado de cada região.
Isto significa que a primeira providência há de ser no sentido do zoneamento geo-econômico do País, de forma a facilitar a execução da política de desenvolvimento, tanto no nível regional, quanto no nível nacional.
11. O zoneamento é também o meio melhor indicado para localização dos novos centros dinâmicos de que o País carece, tanto para eliminar os desníveis regionais quanto para promover o seu crescimento homogêneo, harmônico, equilibrado, desenvolvimento a menores custos sociais e com maiores benefícios humanos para as nossas populações.
A partir do conhecimento dos diversos estágios econômicos, sociais e tecnológicos que caracterizam cada região, é possível garantir o ritmo do crescimento e da expansão do País, ao aliar à sua programação a programação regional. Se é do interesse das regiões sub ou pré-desenvolvidas alcançarem altos graus de dinamismo econômico, este é também o interesse da região brasileira que hoje se apresenta com a mais desenvolvida. Trata-se tanto de obter simetria na paisagem econômica geral do País, quanto de criar condições de melhor mercado para os produtos industrializados, que encontrarão sempre uma barreira limitativa nas regiões prisioneiras dos níveis de sub consumo.
12. Um programa nacional flexível, que corra paralelo aos programas regionais, é também o único instrumento capaz de neutralizar a pré-localização dos grandes projetos em apenas uma área do território nacional, com prejuízo para as áreas e economia periféricas.
A criação dos centros dinâmicos múltiplos, dando a cada região uma economia diversificada e tanto quanto possível completa, é igualmente uma imposição da explosão demográfica a que está submetido o País.
13. O desenvolvimento econômico não é um fato espontâneo. Resulta de decisões. Já hoje os povos das regiões mais empobrecidas sabem que o sub-desenvolvimento não é uma imposição de fatores naturais ou não decorre de condições que não possam ser modificadas. Ele é acima de tudo expressão de circunstâncias históricas que, com tais, podem ser radicalmente alteradas, tudo dependendo apenas da vontade e da determinação humana. Também sabem os povos hoje que o desenvolvimento econômico e social deixou de ser função Mecânica dos fatos, valendo dizer que se tornou conseqüência e resultado de atitude consciente. Não sendo o desenvolvimento resultante apenas de fatores materiais, sendo essencialmente conseqüência de atitudes, decisões e da tenacidade humana, não se tem, convém frisar, porque definí-lo como um fato espontâneo. Ele é, antes de tudo, um fato provocado. Resulta da inconformidade com uma situação que se declara insatisfatória ou injusta. Em tudo e por tudo é conseqüência da intervenção humana na condução dos fatos sociais. Aos técnicos caberá, por certo, decidir do melhor meio de atingir o desenvolvimento, mas é aos homens que têm responsabilidade de direção na vida do Estado e aos homens de capacidade de empreendimento, que cabe primordialmente provocá-lo e pô-lo em andamento.
14. Os Governantes dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná reunidos na cidade de Curitiba, em concordância com teses levantadas na Conferência de Florianópolis, integral e entusiasticamente recebidas por Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, e conscientes de suas responsabilidades, perante as comunidades cujos destinos presidem, resolveram, por decisão unânime, enfrentar os problemas que vem comprometendo as possibilidades e desenvolvimento de seus Estados.
Na reunião de Florianópolis foi feito pelos governadores dos três Estados do Extremo Sul, perante o Senhor Presidente da República o diagnóstico da doença que aflige a região meridional.
Apesar de um tênue véu de progresso que envolve algumas sub-regiões dos Estados do Sul, a nossa região oferece à consideração dos analistas todas as características clássicas que compõe o contexto econômico e social das áreas em processo de desvitalização. Para remover esse processo de desvitalização é que os governos dos Extremo Sul conceberam a criação de um Conselho e de um Banco de Desenvolvimento.
15. O planejamento global na região é visto por nós de um duplo ângulo complementar: queremos que o planejamento nacional complete o planejamento nacional. Queremos igualmente que o planejamento nacional complete a planificação regional nos casos em que os investimentos, que os empreendimentos reclamem, sejam superiores à capacidade de financiamento da região e nos casos em que, apesar de localizadas no Extremo Sul, as iniciativas sejam de marcado interesse nacional.
16. Dada a natureza da economia da região, sobretudo no que se refere ao seu insuficiente parque industrial, prevemos que a ação do Banco deva se dirigir preferencialmente à assistência a pequena e a média empresa. Com isto não queremos, porém, de forma alguma que a região se conforme com sua exclusão da faixa geográfica da implantação das indústrias de escala e empresas de vanguarda.
Na posição atual de nossa economia, pequenas e médias empresas têm, ainda socialmente falando, uma tarefa a desempenhar. Mas desde logo, frisamos que consideramos condição essencial de superação do estágio em que nos encontramos, o avanço da região em direção à grande industrialização.
17. Se temos condições para melhorar nosso parque industrial, sobretudo aquela que elabora as matérias primas locais, e melhorar igualmente o setor industrial que guarda autonomia em relação ao setor agro-pastoril, também oferecemos condições adequadas à implantação da indústria de bens de produção.
Só com a consecução desta meta final conseguiremos eliminar as causas que provocam, na região, a evasão da nossa poupança.
Só também com a modificação, não apenas quantitativa mas também qualitativa, de nossa estrutura econômica, conseguiremos alterar realmente as relações de troca entre nossa região que hoje apresenta mais alto índice de desenvolvimento industrial.
Só a igualdade dos níveis de industrialização levará à remoção efetiva dos desequilíbrios que marcam, hoje, o nosso comércio inter-regional.
Enquanto isto, porém, não for possível, depende do Governo Federal a tarefa de, através dos mecanismos que melhor se recomendem, adotar uma política que signifique o “terraceamento” da economia da região, e que importe na criação de diques e comportas que impeçam o “vazamento” da riqueza regional.
18. A ênfase que damos aos problemas de assistência financeira à pequena e média indústria e à necessidade imperiosa de demandarmos no sentido da grande industrialização, não significa que releguemos o segundo plano os problemas relacionados com a produção agropastoril. Desejamos a modernização e revitalização das nossas atividades rurais, inclusive como condição de equilíbrio do nosso desenvolvimento: a expansão industrial deve corresponder a expansão da agricultura e da pecuária.
Nossa concepção de desenvolvimento nos impõe a execução prioritária dos projetos que tendam à valorização social do homem, através de uma política básica de educação, saúde e habitação. Entendemos que o desenvolvimento como um serviço prestado ao homem, serviço que tem na dignificação da criatura humana a sua justificativa final, acorde com as tradições cristãs de nossas populações.
19. Dadas as características da região, atribuímos ao Banco ao lado de sua função de órgão de fomento, o de instrumento propiciador do reequilibro do meio circulante em toda a área em que ele irá operar.
20. Nas considerações acima enunciadas, os Governantes dos Estados da Região Meridional Brasileira refletem problemas e aspiração de suas comunidades, sobre as quais não seria justo silenciar.
Ao registrá-las, manifestam, porém, sua confiança de que os novos organismos agora instituídos serão não só os mais adequados como também os mais potentes instrumentos dos quais os três Estados se servirão para remoção definitiva das causas e fatores que entorpecem e paralisam o seu progresso. Região dotada das condições mais favoráveis à implantação de uma civilização de alto nível material e social, pela riqueza de seu solo e sub-solo, seu gigantesco potencial hidro-elétrico, seus depósitos carboníferos, suas reservas minerais e o espírito pioneiro de sua gente, de comprovada vocação não só para o trabalho agro-pastoril como também para as iniciativas industriais.
Toda esta constelação de virtudes naturais e de qualidades humanas da terra e das populações do Brasil Meridional é uma garantia de que, se as riquezas adormecidas da região forem propiciadas condições de justa e necessária expansão, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul não só darão impulso ao seu ritmo de progresso e prosperidade, como ainda inestimável contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Na convicção desta verdade, aceita e proclama em diversas oportunidades pelo Presidente Jânio Quadros, é que firmamos o Convênio de Curitiba, o qual colocará em nossas mãos os mecanismos de que, como Governadores, carecemos para com maior eficiência impulsionar o crescimento econômico, cultural e social de nossa região.
(assinados:) Leonel de Moura Brizola – Celso Ramos – Ney Braga.
II DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO-SUL (CODESUL)
III DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO-SUL (BRDE)
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente os Governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Paraná, no Palácio Iguaçú, em Curitiba, aos 15 dias do mês de junho de 1961.
(Assinados:) Leonel de Moura Brizola (Governador do Estado do Rio Grande do Sul)
Celso Ramos (Governador do Estado de Santa Catarina)
Ney Braga (Governador do Estado do Paraná)
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de agosto de 1961
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente da Assembléia Legislativa
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.