Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9710, de 30 de setembro de 1994
Nº 9710/1994
Dá nova redação ao artigo 1º e ao artigo 3º, da Lei nº 9.654, de 19 de julho de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a participar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, da constituição, com a iniciativa privada, da empresa administradora da Zona de Processamento de Exportações - ZPE, a se localizar no Município de Imbituba."
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"Art. 3º A integralização das ações de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC será autorizada pelo Chefe do Poder Executivo pela:"
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.