Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9708, de 30 de setembro de 1994
Nº 9708/1994
Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque."
"Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente."
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.