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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9708, de 30 de setembro de 1994

Nº 9708/1994

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Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque."

Art. 2.
Acrescenta-se o art. 2º na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966:

"Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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