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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3853, de 22 de junho de 1966

Nº 3853/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim, instituição de assistência médica, hospitalar e obstétrica, com sede no município de Brusque.

LEI 9.708/94 (Art.1º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)

“O art. 1º da Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:” Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque.”

Art. 2.
LEI 9.708/94 (Art.2º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)

“Acrescenta-se o art. 2º na Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1996:

Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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