Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3853, de 22 de junho de 1966
Nº 3853/1966
Declara de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 9.708/94 (Art.1º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)
“O art. 1º da Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:” Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque.”
“Acrescenta-se o art. 2º na Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1996:
Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.