Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9653, de 18 de julho de 1994
Nº 9653/1994
Transpõe cargo do quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente – FATMA para o quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto do quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, com seu respectivo ocupante, para o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Administrador (0501), pertencente ao Grupo Ocupacional NOS-33, Nível nos-14, referência “5”,
Art. 2.
À adequação da transposição prevista no artigo desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.